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A defesa da liberdade religiosa também passa pelos tribunais. E, nessa trajetória, o nome de Hédio Silva Júnior aparece em processos que colocaram em discussão temas como racismo religioso, direito de resposta, práticas de culto e igualdade de tratamento entre diferentes crenças.
Advogado, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Hédio é fundador do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e há décadas atua na defesa jurídica de comunidades e praticantes dessas religiões.
Sua trajetória profissional também está ligada ao Movimento Negro e à discussão sobre ações afirmativas. Em 2012, participou da defesa das cotas raciais no Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento considerado histórico para as políticas de igualdade racial no país.
Mas foi também nos processos envolvendo liberdade religiosa que sua atuação ganhou projeção nacional.
O julgamento que chegou ao Supremo
Um dos casos mais conhecidos foi o julgamento do Recurso Extraordinário 494.601, no Supremo Tribunal Federal, que discutiu a possibilidade de utilização de animais em rituais religiosos.
A ação teve origem no Rio Grande do Sul e questionava uma lei estadual que permitia o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Hédio Silva Júnior participou do julgamento como representante de entidades religiosas interessadas no processo.
Durante sua sustentação oral, o advogado argumentou que a discussão não poderia ser separada da história de discriminação enfrentada pelas religiões afro-brasileiras.
Em uma das passagens mais marcantes de sua fala, afirmou:
“A vida de preto não tem relevância, não causa comoção social, não move instituições, mas a galinha da religião de preto, sim.”
A declaração ganhou repercussão porque relacionou a discussão sobre o abate ritual à desigualdade racial e religiosa existente no país.
Em 2019, o STF decidiu pela constitucionalidade da norma gaúcha. A Corte estabeleceu que é constitucional a utilização de animais em rituais religiosos, desde que não haja crueldade e sejam observadas as normas de proteção aplicáveis.
O julgamento passou a ser uma referência quando se fala em liberdade religiosa e igualdade de tratamento entre diferentes manifestações de fé.
Quando o direito de resposta chegou ao debate religioso
Outro capítulo da atuação de Hédio envolve o direito de resposta.
O advogado participou de ações relacionadas a conteúdos veiculados pela televisão considerados ofensivos às religiões afro-brasileiras.
A discussão tinha uma questão central: quando uma manifestação pública atinge não apenas uma pessoa, mas um grupo religioso inteiro, como deve funcionar o direito de resposta?
A disputa ajudou a colocar em evidência a necessidade de discutir a representação dessas religiões nos meios de comunicação.
Para Hédio, a questão não deveria ser tratada apenas como um problema individual, porque manifestações discriminatórias podem atingir comunidades inteiras.
O debate também se relaciona ao princípio constitucional da liberdade de expressão, que convive com outros direitos fundamentais, como dignidade, igualdade e liberdade religiosa.
O caso dos atabaques apreendidos
Nem todos os episódios acompanhados por Hédio chegaram aos tribunais superiores.
Em entrevista à Revista Periferias, o advogado relatou o caso de um culto realizado no interior de Minas Gerais que teria sido interrompido pela polícia.
Segundo seu relato, atabaques foram apreendidos e o sacerdote teria sido acusado de perturbação do sossego.
A defesa conseguiu reverter a situação.
O episódio é importante porque mostra uma dimensão cotidiana da liberdade religiosa.
Para uma comunidade, um atabaque não é simplesmente um instrumento musical. Ele pode fazer parte de uma cerimônia religiosa e de uma forma específica de culto.
Quando uma prática religiosa é interpretada exclusivamente como perturbação da ordem, surge uma questão jurídica: onde termina o exercício legítimo da fé e começa uma eventual violação de direitos de terceiros?
A resposta depende das circunstâncias de cada caso, mas o princípio constitucional da liberdade religiosa precisa fazer parte dessa análise.
O reconhecimento de um casamento realizado em terreiro
Entre os casos mencionados por Hédio em entrevistas está também uma disputa relacionada a um casamento realizado em um espaço religioso de Porto Alegre.
A questão envolvia o reconhecimento jurídico de uma cerimônia realizada dentro daquela comunidade.
Casos como esse mostram que a liberdade religiosa não se resume ao direito de realizar cultos.
Ela também envolve a possibilidade de comunidades organizarem aspectos da vida religiosa e social de acordo com suas próprias crenças, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Quando a religião dos pais entra em uma disputa pela guarda dos filhos
A intolerância religiosa também pode aparecer em conflitos familiares.
Em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil, Hédio relatou casos de mulheres ligadas a religiões afro-brasileiras que enfrentaram disputas envolvendo a guarda dos filhos.
Segundo o advogado, havia situações em que a religião da mãe era apresentada como elemento negativo na disputa judicial.
O tema é especialmente delicado porque envolve crianças e adolescentes e exige que decisões sobre guarda sejam tomadas considerando o interesse da criança, e não preconceitos contra a religião de um dos pais.
A discussão também mostra como o preconceito pode aparecer de maneira indireta.
Em vez de uma agressão explícita, ele pode surgir quando determinadas crenças são tratadas como incompatíveis com a capacidade de alguém exercer a maternidade ou a paternidade.
Nomes africanos e o direito à identidade
Outra frente mencionada na trajetória de Hédio envolve o direito de pais registrarem seus filhos com nomes de origem africana.
A questão pode parecer simples, mas o nome também pode carregar identidade cultural, história familiar e pertencimento.
O reconhecimento jurídico de nomes de diferentes origens faz parte de uma discussão mais ampla sobre igualdade e respeito à diversidade.
Nesse campo, o Direito pode atuar não apenas para solucionar conflitos depois que eles acontecem, mas também para impedir que determinados grupos sejam obrigados a abrir mão de elementos de sua identidade.
Ações afirmativas e a experiência no STF
Antes de se tornar conhecido por alguns dos processos relacionados à liberdade religiosa, Hédio já tinha atuação na discussão sobre relações raciais e ações afirmativas.
Em 2012, participou da defesa das políticas de cotas raciais no STF.
O julgamento analisou a constitucionalidade da política de reserva de vagas para estudantes negros em universidades públicas.
A Corte considerou constitucional a adoção de políticas de ação afirmativa voltadas à superação das desigualdades raciais.
A experiência ajudou a consolidar sua atuação em uma área que aproxima Direito, igualdade racial e cidadania.
“Vivemos uma era do ódio”
Em uma entrevista concedida ao UOL, Hédio Silva Júnior afirmou que o Brasil vivia uma “era do ódio” ao analisar o cenário de intolerância religiosa.
Naquele período, dados do Ministério dos Direitos Humanos indicavam forte presença de denúncias envolvendo praticantes de religiões afro-brasileiras.
Os números são históricos e não devem ser confundidos com as estatísticas atuais. Mas ajudam a compreender o contexto no qual o advogado desenvolveu parte de sua atuação.
Dados mais recentes também mostram que a questão continua presente.
Em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 2.472 denúncias relacionadas à liberdade religiosa e identificou 3.853 violações.
Os números mostram que a discussão continua atual e que o enfrentamento à intolerância religiosa não depende apenas da existência de leis, mas também da capacidade das instituições de aplicá-las.
Direito, religião e cidadania
A trajetória de Hédio Silva Júnior permite observar como questões que muitas vezes são tratadas como assuntos privados podem chegar ao Judiciário e se transformar em discussões sobre direitos fundamentais.
Um objeto religioso, um toque de tambor, uma cerimônia, uma fotografia, o nome de uma criança ou a religião de uma mãe podem parecer questões particulares.
Mas, quando alguém é impedido de praticá-los ou passa a ser discriminado por causa deles, surge uma questão de cidadania.
É nesse espaço que o trabalho jurídico ganha importância.
A Constituição brasileira garante a liberdade de consciência e de crença e protege o livre exercício dos cultos religiosos.
Ao mesmo tempo, o Estado brasileiro é laico, o que significa que não possui uma religião oficial e deve assegurar tratamento igualitário às diferentes crenças e também às pessoas que não professam nenhuma religião.
A trajetória de Hédio Silva Júnior se desenvolveu justamente nesse ponto de encontro entre religião, igualdade, racismo e Direito.
Mais do que um único processo ou uma única decisão judicial, sua atuação ajuda a contar uma parte da história de como diferentes comunidades passaram a recorrer cada vez mais ao sistema de Justiça para reivindicar o direito de existir, cultuar e participar da sociedade sem serem discriminadas.
E, quando esses casos chegam aos tribunais superiores, a decisão deixa de afetar apenas quem entrou com a ação.
Ela pode estabelecer entendimentos que passam a orientar a interpretação de direitos para milhões de brasileiros.
É por isso que acompanhar essas disputas jurídicas também é acompanhar a própria construção da liberdade religiosa no país.
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O Portal do Orixá
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