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Imagine chegar a uma unidade de saúde e perceber que sua religião virou motivo de comentários ofensivos.
Ou procurar um serviço público e ser tratado de maneira diferente depois que alguém descobre sua crença.
Situações assim não são apenas desagradáveis, mas infelizmente comuns. Dependendo das circunstâncias, podem representar uma violação de direitos.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença e determina que ninguém seja privado de direitos por motivo de sua religião.
Essa proteção vale para a relação entre o cidadão e o Estado.
O Estado deve atender a todos
O princípio da laicidade significa que o Estado brasileiro não adota uma religião oficial.
Isso não significa que as pessoas precisem esconder sua fé ao entrar em uma escola pública, hospital ou repartição.
Significa que o poder público deve tratar cidadãos de diferentes crenças de maneira igualitária.
Uma pessoa que frequenta Candomblé, Umbanda, Batuque, Quimbanda, Tambor de Mina, Jurema, uma igreja cristã, uma sinagoga, uma mesquita ou qualquer outra comunidade religiosa continua sendo titular dos mesmos direitos perante o Estado.
Da mesma forma, pessoas sem religião também estão protegidas.
E na escola?
A escola pública deve respeitar a liberdade de consciência e de crença dos estudantes.
Isso não significa transformar a escola em espaço de culto religioso.
Significa, entre outras coisas, impedir que uma criança ou adolescente seja constrangido, humilhado ou discriminado por sua religião.
Símbolos, roupas, nomes, práticas culturais ou referências religiosas não podem ser utilizados como justificativa para bullying ou perseguição.
Quando a situação envolve crianças e adolescentes, família e escola devem tratar o problema com atenção especial.
E no hospital?
A liberdade religiosa também alcança pessoas internadas ou em atendimento de saúde.
Hospitais devem respeitar as necessidades religiosas dos pacientes dentro dos limites das regras técnicas, sanitárias e de segurança.
A assistência religiosa em instituições de internação, inclusive, possui previsão legal.
O respeito também deve existir quando a pessoa opta por não receber assistência religiosa.
O que fazer diante de uma situação de discriminação?
O primeiro passo é registrar o que aconteceu.
Anote data, horário, local, nomes dos envolvidos e, quando possível, preserve documentos, mensagens ou outras provas.
Dependendo da situação, o cidadão pode procurar a ouvidoria do próprio órgão público, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial ou outros canais de denúncia.
Não é necessário aceitar uma situação discriminatória simplesmente porque ela aconteceu dentro de uma instituição pública.
O serviço público pertence a todos.
E o direito de acessar uma escola, um hospital, uma unidade de assistência social ou qualquer outro serviço não desaparece por causa da religião escolhida pelo cidadão.
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