O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, estabelece em seu artigo 25 que é assegurada assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou outras instituições de internação coletiva. A norma também contempla pessoas submetidas a pena privativa de liberdade.

O dispositivo é importante porque reconhece que a assistência religiosa não pode ser pensada apenas a partir das tradições religiosas majoritárias.

Pessoas de diferentes crenças possuem direito à assistência compatível com sua fé.

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No caso das religiões de matriz africana, esse direito pode envolver a presença de uma liderança religiosa, conforme as regras da instituição e as necessidades da pessoa internada.

A garantia legal também está relacionada ao princípio mais amplo da liberdade de crença.

O hospital continua sendo um espaço de atendimento à saúde e possui regras próprias de segurança, higiene e funcionamento. A assistência religiosa, portanto, deve respeitar essas normas, assim como acontece com outras manifestações religiosas.

O mais importante é que a fé da pessoa internada não seja invisibilizada.

O próprio Estatuto da Igualdade Racial determina que o poder público adote medidas de combate à intolerância contra as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores.

Em outras palavras, a liberdade religiosa não desaparece quando uma pessoa entra em um hospital.

O direito de receber cuidado espiritual, dentro das regras da instituição e respeitando a vontade do paciente, também faz parte da proteção da dignidade e da liberdade de crença.

Conhecer esse direito é importante para pacientes, familiares, profissionais de saúde e instituições.